CONHEÇA O TIPO DE EMPRESA PARA O SEU NEGÓCIO
Os tipos de empresa no Brasil são adequados para atividade-fim do empreendimento, seu faturamento, quantidade de sócios e até a forma como ele é constituído. A escolha por um deles deve ser feita na abertura da companhia.
MEI –(Micro Empreendedor Individual)
Neste tipo de empresa, a razão social é sempre o nome do proprietário seguido pelo numero do seu CPF, é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.
MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 81.000,00 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para ME.
Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para a contratação.
Emprresa Individual
Na empresa individual o empresário é o único proprietário, e o nome empresarial é o seu próprio nome, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia, exemplo:
- Nome empresarial: João da Silva.
- Nome fantasia: Engenharia – KI PROJETOS
Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa, pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário, já que não tem sócio.
O porte Micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano, conforme a Lei Complementar 123, de 2006.
Este porte podem, optarem pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividade impeditiva, como por exemplo:
- Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
- Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Eireli
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada tem as característica das empresas limitadas, com a diferença de que, neste caso, há apenas um sócio.
Para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. O montante corresponde a R$ 104500,00 em valores de 2020. Este valor precisa ser totalmente investido na empresa. Mas, assim como nas LTDAs, o patrimônio da empresa é separado juridicamente dos bens do empresário, portanto os bens pessoais permanecem protegidos.
Sociedade Limitada
Empresas constituídas por pelo menos dois sócios, que possuem cotas do empreendimento. Aquele com maior quantidade de cotas é conhecido como acionista majoritário.
Esta forma jurídica, os sócios só se responsabilizam com o valor que investiram nela. Isto faz com que os sócios não sejam responsáveis individualmente pelas dívidas do negócio. Esta diferenciação jurídica entre bens da empresa e bens pessoais consta no contrato social do empreendimento.
Sociedade Simples
As sociedades simples são empresas criadas com o objetivo de reunir profissionais que desenvolverão atividades intelectuais. Em geral, são empreendimentos que prestam serviços.
Vale lembrar que, dentro das sociedades simples são encontradas as sociedades profissionais, como por exemplo Contabilidade, Advocacias. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário diferenciado em relação a impostos, no tocante à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
E por fim Sociedade Anônima
De modo geral, as sociedades anônimas são empresas aonde o seu capital social é dividido em ações. E, ainda que seja comum que as grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As, nem todas as Sociedades Anônimas possuem capital aberto.
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